O período de repouso semanal deve começar o mais tardar no fim de seis períodos de 24 horas a contar do fim do período de repouso semanal anterior.
Este repouso pode ser regular (45horas) ou reduzido (24horas).
Esta redução deve ser compensada mediante um período de repouso equivalente, gozado de uma só vez, antes do fim da terceira semana a contar da semana em questão.
Pode, desde que não exceda o tempo semanal (56h) e bissemanal (90h) de condução até às 24 horas de domingo.
O motorista após andar 3 dias consecutivos em tripulação múltipla, no quarto dia tem de fazer um repouso regular (11horas), uma vez que nos 3 dias anteriores efetuou os 3 repousos diários reduzidos (9horas) permitidos.
Sim. A presença de outro condutor é facultativa na primeira hora de tripulação múltipla, mas obrigatória no resto do período.
Sempre que um condutor conduza um veículo equipado com um aparelho de controlo deve poder apresentar qualquer registo manual, impressão, folhas de registo e cartão de condutor do dia em curso e dos 28 dias anteriores.
Se não for possível, por razões técnicas objetivas, efetuar o registo no tacógrafo deve fazer a declaração de atividade conforme previsto na Decisão da Comissão C(2009) 9895.
Os interessados podem dirigir-se a qualquer um dos serviços regionais do IMT Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro, para efetuar o pedido, tirar a fotografia e recolher a assinatura, bem como para pagar a taxa correspondente.
Presencialmente
- Em qualquer serviço regional do IMT
-Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo na Av. Elias Garcia, n.º 103, 1050 - 098 LISBOA;
- Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte na Av. Fontes Pereira de Melo, 485/527 - 4149-015 PORTO;
- Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro na Av. Fernão Magalhães, 511-513 - 3000-177 COIMBRA;
- Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo no Parque Industrial e Tecnológico na Rua Arquiminio Caeiro, 7000-071 ÉVORA;
- Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve na Rua Aboim Ascensão,14, 8000-198 FARO.
Ao formular o pedido num balcão de atendimento presencial deverá ser portador de um bilhete de identidade ou passaporte válido e de carta de condução atualizada, além do cartão de contribuinte.
Poderá dirigir-se a um serviço regional do IMT munido dos documentos atrás referidos, e efetuar o seu pedido no posto de atendimento. Não necessita de trazer fotografia, pois esta ser-lhe-á tirada no posto de atendimento bem como recolhida a sua assinatura.
O motorista que resida em Portugal mais de 185 dias por ano poderá fazer o seu pedido de cartão tacográfico junto de um serviço regional do IMT.
Só é necessário pedir o cartão de motorista se o veículo que for conduzir já estiver equipado com tacógrafo digital: O cartão tem uma validade de 5 anos. Contudo, deverá ter em conta o tempo de produção e envio do cartão, pelo que o pedido deve ser feito com a devida antecedência.
Apenas um, no país onde reside pelo menos 185 dias por ano. Não pode requerer outro cartão noutro Estado Membro, pois a emissão do cartão está sujeita à verificação desta condição. Também não pode utilizar cartões defeituosos, que já tenham caducado ou que tenham sido substituídos por outro cartão.
Sim. Caso se verifique que foi objeto de falsificação, se outro motorista o tiver usado ou se o cartão tiver sido obtido mediante falsas declarações ou documentos falsificados.
Sim. Se por exemplo a carta de condução já não estiver válida, ou se já possuir um cartão tacográfico de motorista.
O cartão de motorista é válido por cinco anos. Se for roubado, extraviado ou deixar de funcionar corretamente durante aquele período, deve solicitar um novo cartão sendo atribuída a validade correspondente ao cartão inicial.
Não. O cartão está apto a funcionar com qualquer modelo de tacógrafo digital, independentemente do veículo onde estiver instalado.
Não. O cartão é emitido diretamente ao motorista, é pessoal e intransmissível. O cartão deve ser mantido com cuidado para não ser perdido ou furtado, uma vez que qualquer registo de condução lhe será imputado e terá muita dificuldade em provar o contrário. Se outro motorista usar o seu cartão, o mesmo será apreendido e você ficará impedido de poder conduzir veículos equipados com tacógrafo digital.
Sim. Tal como atualmente o seu patrão tem de garantir que planeia o seu trabalho de acordo com as regras de condução e de repouso e que efetua verificações das suas atividades enquanto empregado. Para obter esse tipo de informação tem que descarregar dados do seu cartão.
Candidata-se à obtenção de um cartão tacográfico e usa-o no caso de o veículo estar equipado com tacógrafo digital. A empresa para quem estiver no momento a trabalhar descarrega os dados no final do dia e /ou no final do período em que cessar o seu contrato com aquela empresa.
Pode visualizar os dados no mostrador do tacógrafo ou imprimi-los na impressora do tacógrafo do veículo. Pode ainda fazer a descarga dos dados.
Dados da autoridade emissora, país, datas de validade e de emissão, nome, data de nascimento e número da carta de condução.
Não poderá conduzir o veículo sem o cartão – por isso tem de andar sempre com ele. Do mesmo modo não pode usar um veículo com tacógrafo, sem que esteja inserida uma folha de registo na impressora. A condução sem cartão só é permitida em caso de roubo, perda e mau funcionamento do cartão e está limitada a 15 dias de calendário.
Há duas ranhuras na frente do tacógrafo. Coloca-o na ranhura 1 se estiver a conduzir sozinho devendo permanecer nessa ranhura até ao final do dia. Se conduzir em equipa, a situação é idêntica: a pessoa que conduz coloca o cartão na ranhura 1 e a outra pessoa na ranhura 2. Quando trocarem, deverão igualmente trocar os cartões.
Pelo visor do tacógrafo, por uma impressão ou descarregando os dados do tacógrafo.
Vai receber um aviso sonoro 15 minutos antes de terminar um período de condução de 4 horas. Pode controlar os tempos totais de condução através do visor ou da impressora.
Pode introduzir essa indicação na altura em que estiver a embarcar ou a desembarcar num comboio ou num ferry que lhe permite interromper o seu período de repouso da forma indicada por lei. Esta operação tem de ser efetuada na altura correta e não mais tarde.
O motorista pode efetuar estas travessias nos dias em que efetuar um repouso diário regular (11horas). Este período pode ser interrompido no máximo duas vezes por outras atividades que no total não ultrapassem uma hora.
Para permitir que possam ser impressos dados para verificação, bem como no caso do seu cartão ter sido perdido, roubado ou estiver defeituoso, deverá ser feita uma impressão diária com o registo das suas atividades.
Independentemente das instruções da sua entidade patronal poderá fazer uma impressão das suas atividades em qualquer altura.
Tem que garantir que tem papel suficiente para imprimir.
Se o veículo estiver à sua disposição quando está a trabalhar longe dele, terá que selecionar o modo adequado, e executar o seu trabalho. No entanto o veículo pode ser conduzido por outra pessoa nesse período. Nessa situação não se esqueça de tirar o seu cartão antes de sair do veículo. Quando voltar ao veículo e reinserir o seu cartão o tacógrafo tem uma forma de registar as suas atividades desde a altura em que saiu do veículo anterior até ao momento da inserção de cartão atual.
Não. Todas as mudanças de modo têm que ser feitas em tempo real e DEVEM ser feitas na altura adequada.
O tacógrafo emite uma mensagem de erro se não estiver a funcionar adequadamente. Em caso de avaria total não será capaz de funcionar em qualquer aspeto da exploração.
Tem de manter um registo manual exato das suas atividades, que deve ser feito no momento em que começa ou acaba o tipo de trabalho não podendo ser registado A posteriori. A necessária reparação do equipamento deve ser feita logo que possível.
Terá de manter o registo adequado no equipamento que estiver a utilizar (cartão ou disco tacográfico). Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo digital os dados são registados no cartão de condutor. Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo analógico os dados são registados no disco do tacógrafo. Deve fazer-se acompanhar do cartão de condutor, impressão dos dados do cartão de condutor e dos discos diagrama durante os próximos 28 dias.
Uma autoridade de fiscalização possuirá um cartão adequado e inseri-lo-á numa das ranhuras do tacógrafo o que lhe permite ver as suas atividades. Poderão também descarregar dados do seu cartão e/ou do tacógrafo. Todos os outros aspetos da fiscalização são como até agora: controlo das atividades da semana em curso e do último dia de condução da semana anterior.
Introduz-se o símbolo do país no início e no final do dia de trabalho. Também são introduzidas manualmente diversas atividades de condução (todos os horários de trabalho extraordinário dos quais não resulte perigo, os tempos de descanso e as pausas). As outras informações são automaticamente guardadas no cartão do condutor. O tacógrafo recolhe a informação do cartão de condutor depois de este ter sido inserido no aparelho de controlo digital. Do mesmo modo as informações relativas ao veículo são armazenadas no tacógrafo e transferidas para o cartão de condutor. A quilometragem é automaticamente transferida para o tacógrafo digital.
Apenas os motoristas que conduzem um veículo equipado com tacógrafo digital têm de possuir um cartão de condutor.
Não pode. Primeiro deve obter a carta de condução portuguesa. Para o efeito, deve dirigir-se aos serviços regionais do IMT.
É a empresa que tem a responsabilidade de preencher a declaração de atividade para justificar a ausência de dados tacográficos.
Sim, a empresa tem que preencher uma declaração onde mencione o período de férias do motorista.
Rua Cidade de Rheine, Loja 7A
Vale da Cabrita
2410-270 Leiria