Foi publicada no dia de ontem a Portaria nº 54-R/2023 que procede à segunda alteração à Portaria nº 7/2022 de 4 de Janeiro de 2022 relativa à regulamentação das condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
Esta portaria veio novamente prorrogar o prazo de utilização do livrete individual de controlo por um período de mais 90 dias, ou seja, até ao dia 29 de Maio de 2023.
Após esse dia, os meios de registo do tempo de trabalho a utilizar, serão os previstos no artigo 4º. da Portaria 7/2022 de 4 de janeiro de 2022 com as alterações introduzidas pela Portaria nº 54-R/2023 de 28 de Fevereiro de 2023.
Consulte aqui a Portaria nº 54-R/2023
Sabia que as viaturas matriculadas pela 1ª vez em 15 de junho de 2019 ou data posterior devem ser equipadas com TACÓGRAFO INTELIGENTE?
O Regulamento (UE) 2016/799 alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/502 da Comissão de 28 de fevereiro de 2018 vem estabelecer os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação dos tacógrafos inteligentes.
Com o tacógrafo inteligente, a autoridade recebe as seguintes informações:
- As últimas tentativas de violação da segurança;
- A interrupção de alimentação eléctrica mais longa;
- Avarias do sensor;
- Erro dos dados de movimento;
- Conflito de movimento do veículo;
- Condução sem um cartão válido;
- Introdução do cartão durante a condução;
- Dados de acerto da hora;
- Dados de verificação e os dois últimos registos de verificação guardados;
- Matrícula do veículo;
- Dados de velocidade registados pelo tacógrafo.
O prazo de 15 de junho de 2019 aplica-se a veículos registados nessa data ou em data posterior.
Encontra-se ainda em discussão qual o prazo para instalação do tacógrafo inteligente nos veículos matriculados antes de 15 de junho de 2019.
Segundo o número 5 do artigo 6º do Decreto-lei 237/2007 de 19 de Junho “A duração do trabalho, incluindo trabalho suplementar, no caso de abranger, no todo ou em parte, o intervalo entre as 0 horas e as 5 horas, não pode exceder 10 horas por dia.”
Estiveram atentos à resposta anterior? O TACO esclareceu o que é considerado “tempo de trabalho”.
Conceito distinto é o conceito de “amplitude”.
A amplitude é contabilizada entre o início e o fim do registo tacográfico.
Na amplitude estão contabilizados todos os períodos de condução, outros trabalhos, disponibilidade e pausa.
Assim, no caso de o condutor realizar trabalho entre as 0h e as 5h pode exceder as 10h de amplitude não pode é exceder as 10h de trabalho nesse dia.
Por falar em DIA, sabem o que é considerado um DIA?
A Nova Convenção Colectiva de Trabalho celebrada entre a ANTRAM e a FECTRANS na sua cláusula 21.ª vem esclarecer que "Dia" é o "período de 24 horas, a contar do início da jornada de trabalho".
Em suma, se eu realizar trabalho entre as 0h e as 5h tenho de iniciar a minha contabilização das 10h de trabalho no inicio da minha amplitude e terminar esta contabilização 24h depois.
Taco
Foi publicada ontem em Diário da República a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre a ANTRAM e a FECTRANS.
Esta portaria vem estender as condições constantes no Novo Contrato Coletivo de Trabalho às seguintes relações laborais:
- Às relações entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- Às relações entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida no ponto anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
A presente Portaria de Extensão entra em vigor no quinto dia após a sua publicação - dia 29 de outubro de 2018.
O nº2 do artigo 8º. do Decreto-Lei nº 237/2007 de 19 de Junho define que “os trabalhadores móveis não podem prestar mais de seis horas de trabalho consecutivo”.
➡Mas, o que é isto de tempo de trabalho?
Segundo a alínea a) do artigo 3º da Diretiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu de 11 de Março de 2002 no caso dos trabalhadores móveis são consideradas tempo de trabalho as seguintes atividades:
✅ condução;
✅ carga e descarga;
✅ assistência aos passageiros que entrem ou saiam do veículo;
✅ limpeza e manutenção técnica;
✅ todas as restantes tarefas destinadas a assegurar a segurança do veículo, carga e passageiros ou a satisfazer as obrigações legais ou regulamentares directamente ligadas à operação específica de transporte em curso, incluindo o controlo das operações de carga e descarga, formalidades administrativas com a polícia, alfândegas, serviços de imigração, etc.
✅ os períodos durante os quais não pode dispor livremente do seu tempo, sendo-lhe exigida a presença no posto de trabalho, pronto para retomar o trabalho normal, desempenhando certas tarefas associadas ao serviço, nomeadamente períodos de espera pela carga ou descarga cuja duração previsível não seja antecipadamente conhecida, isto é, antes da partida ou imediatamente antes do início efectivo do período em questão, ou de acordo com as condições gerais negociadas entre os parceiros sociais e/ou previstas pela legislação dos Estados-Membros.”
➡E a disponibilidade?
O artigo 5º. do Decreto-Lei 237/2007 de 19 de Junho define que o tempo de “disponibilidade” não é considerado “tempo de trabalho”.
Assim, se eu conduzi 4h, estive 10min. em “disponibilidade” e 2h em “outros trabalhos” realizei uma amplitude de 6h10min mas apenas 6h de tempo de trabalho, não tendo excedido assim o tempo de trabalho permitido.
Taco
Segundo o número 6 do artigo 8º. do Regulamento (CE) nº 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006, “Em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos: dois períodos de repouso semanal regular, ou um período de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido de, no mínimo, 24 horas.” e que: Segundo a parte final no referido nº 6 do artigo 8º. do Regulamento (CE) nº 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006 “O período de repouso semanal deve começar o mais tardar no fim de seis períodos de 24 horas a contar do fim do período de repouso semanal anterior.”
Assim, o Taco informa que: Os períodos de repouso semanal reduzidos podem ser realizados consecutivamente o que não signifique seja sempre iniciada uma nova contagem de 6 períodos de 24 horas.
Exemplo: Este Sábado(dia 13) eu realizo um período de repouso semanal reduzido. No Domingo (dia 14) eu inicio a contagem dos meus 6 períodos de 24 horas. O mais tardar no Sábado (dia 20) tenho de realizar um período de repouso semanal regular de 45h. Esta situação não invalida que eu realize mais do que um período de repouso de 24h entre o dia 15 e o dia 20.
Taco
Segundo o nº 7º do artigo 34.º do Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 04 de fevereiro de 2014 "Os condutores introduzem no tacógrafo digital o símbolo do país em que iniciarem o dia de trabalho e o símbolo do país em que o terminarem." Assim, com base na norma legal acima referida e a fim de evitar a ocorrência de coimas, o Taco informa que os motoristas apenas devem colocar o símbolo do país em que iniciam a sua amplitude e o símbolo do país em que terminam a sua amplitude. O não cumprimento desta norma constitui nos termos da alínea j) do número 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 169/2009 de 31 de Julho uma contra ordenação MUITO GRAVE punível com coima de 600,00€ a 1.800,00€ imputável ao condutor.
Assistam ao vídeo explicativo aqui:
https://youtu.be/2C13CYZeEw0
Taco
Publicação da ROSETE na conceituada revista Eurotransportes, edição nº104, disponível nas bancas!
Para ver a publicidade completa clique aqui!
A Rosete, volta a confirmar presença no Salão Nacional do Transporte, que este ano concretiza a sua 3ª edição!
Este certame, organizado pela ANTRAM, decorrerá na Expocentro em Pombal nos dia 1, 2 e 3 de Junho, sendo dedicado aos profissionais da área dos transportes.
Aproveite e venha conhecer as novidades da Rosete e do setor!
A Eurotransporte assistiu à Formação de Tacógrafos da Rosete realizada em Lisboa na qual participaram cerca de 60 pessoas. Veja o artigo completo aqui!
“Nem um terço da frota instalou ainda o tacógrafo. A formação e instalação de tacógrafos começou tarde e agora é um contra-relógio com filas à porta dos centros certificados.” D.Notícias - Madeira / 29 Dez 2017
Leia a notícia completa aqui.
O condutor de um autocarro que em 2013 se despistou na Sertã provocando a morte a 11 dos 44 passageiros e que está acusado de homicídios por negligência, conheceu a sua sentença no tribunal de Castelo Branco. D.Notícias - Madeira
Leia a notícia completa aqui.
A Rosete, como empresa certificada em peritagem de dados tacográficos, promoveu a 20 de Fevereiro um seminário do Funchal para abordar toda a realidade adaptada à Região sobre a utilização do tacógrafo, que desde o passado dia 1 de Janeiro passou a ser obrigatório na Madeira. Veja o artigo completo no Diário de Notícias da Madeira aqui.
A Rosete anuncia uma vez mais a sua presença na EXPOTRANSPORTE - Salão Ibérico de Veículos Pesados e Ligeiros de Mercadorias e de Passageiros e Logística, que se realiza no salão da FIL nos próximos dias 24, 25 e 26 de Novembro.
COMO EVITAR AS MULTAS NOS TACÓGRAFOS? Convidamos a marcar presença no nosso WORKSHOP gratuito dia 26 de Novembro às pelas 16h na FIL.
Saiba todas as novidades dos nossos serviços, esclareça as suas dúvidas com a nossa equipa presente no stand 3B21 - PLANTA DA FEIRA AQUI.
Para evitar filas na entrada da feira, faça já a sua credenciação online AQUI.
A credenciação é gratuita e obrigatória.
Rosete vai apoiar as empresas da área dos transportes da ilha da Madeira, já no início de 2018, em parceria com o Centro Técnico de Aferição de Tacógrafos Pro Tacógrafos.
A Rosete, através de Carlos Rosete (Perito em Tacógrafos), profissional com vasta experiência em formação nesta área, vai prestar ações de formação de tacógrafos e Livrete individual de controlo bem como consultoria técnica, análise, gestão e controlo dos dados tacográficos.
A intervenção da Rosete na ilha da Madeira, vai permitir potencializar a eficiência no sistema de controlo das empresas locais e assim aumentar a eficácia dos motoristas na utilização dos tacógrafos.
Refira-se que a partir de 1 de janeiro de 2018, os tacógrafos passam a ser obrigatórios na Ilha da Madeira.
“A Rosete acaba de dar a conhecer um novo projeto - Skills Analysis - tendo desenvolvido uma plataforma de avaliação comportamental, que terá como resultado final a identificação de um perfil de comportamento, muito importante para quem lida com motoristas(...)”.
Leia o artigo completo da Revista Pós-Venda aqui.
Como um centro de peritagem tacográfico, a Rosete intervém no setor dos transportes através da consultoria técnica na perícia de dados tacográficos, da formação profissional tendo em vista a adoção de novos comportamentos e otimização da resposta individual e coletiva, e da produção de informação técnica relevante para a tomada de decisão, através da elaboração de peritagem de dados tacográficos. Leia a entrevista completa aqui.
A Mecânica 2016 na Exposalão Batalha já abriu portas. A Rosete marca presença de 10 a 13 de Novembro, e convida a uma visita ao seu expositor para dar conhecer os seus produtos e serviços e também prestar esclarecimento de dúvidas no que respeita à àrea dos tacógrafos.
A Rosete estará presente na Mecânica 2016, a decorrer nos próximos dias 10, 11, 12 e 13 de Novembro na Exposalão Batalha.
No expositor poderá contar com uma equipa especializada para apresentar os serviços Rosete e ainda esclarecer dúvidas relacionadas com a área dos tacógrafos.
Desde 2009 que a Rosete tem vindo a apresentar ao mercado novos serviços na área dos veículos pesados. A mais recente novidade chama-se Masterdriver, abre hoje as suas portas e mais não é do que um gabinete de apoio aos condutores. Leia toda a reportagem da Revista Pós-Venda aqui.
Especialista na peritagem de dados tacográficos, a Rosete lançou uma plataforma de análise comportamental que pretende eliminar as falhas dos motoristas associadas a multas, e diminuir o risco. Com objectivos ambiciosos, a empresa portuguesa, criada em 2010, ruma ao sucesso internacional. Leia a entrevista completa aqui.
Saiba mais sobre a ROSETE - a 1ª empresa do mundo certificada em Peritagem de Dados Tacográficos.
Nos dias 15, 16 e 17 de abril todos os caminhos vão dar à Exponor! A Rosete também marcará a sua presença na Expomecânica! Visite o nosso Stand! Teremos muitas novidades!
"Ajudar os frotistas a reduzir custos e a tomar decisões com base na análise detalhada da informação dos tacógrafos é a principal função da Rosete."
Demos uma entrevista à revista Turbo Oficina. Pode ler toda a entrevista aqui.
O ano passado a Rosete marcou a sua presença na Expomecânica com um stand onde apresentou os seus serviços.
As novidades deste ano serão ainda maiores! Visite-nos na Exponor nos dias 15, 16 e 17 de abril!
Porque as empresas devem procurar sempre evoluir e crescer, a Rosete integra o BNI, uma organização mundial de networking.
Criada nos Estados Unidos com o objetivo de unir empresários, está hoje presente em mais de 60 países e tem mais de 180 000 empresas.
A ARP - Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros organiza há vários anos a Convenção de Transportadores onde são debatidos assuntos relevantes para os profissionais da área.
A Rosete esteve presente na 7ª edição em 2013 que decorreu nos dias 26 e 27 de janeiro, no seminário “Como evitar coimas de tacógrafo” apresentado pelo Eng. Carlos Rosete.
Consulte mais informações sobre esta convenção aqui e aqui.
A Rosete realizou no passado dia 20 de junho de 2015 um seminário na Feira do Granito, em parceria com a AIGRA - Associação dos Industriais do Granito, entidade que promove a feira em conjunto com a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Esta feira foi criada com o objetivo de promover o granito e as empresas da área, que têm uma grande importância na economia da região de Vila Pouca de Aguiar.